AVISO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
Tendo em vista a resolução RDC 81 de 05/11/2008 que dispõe sobre o regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas (28/12/2005), todas as vezes que formos assessorá-los na importação de medicamentos/ mercadoria para seu uso, será necessária a apresentação de alguns documentos. Somente com estes documentos será possível acompanharmos o processo de seu medicamento/mercadoria desde a saída no exterior até seu destino final. Este procedimento tem sua obrigatoriedade uma vez que se trata de cumprimento da legislação e é a forma correta e legal.
Para sua maior comodidade oferecemos atendimento através dos telefones 11 95000-6820 ou Skype.